TRE-SP decide que eleição em Campinas será indireta

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou hoje, por maioria de votos (4X3), que a eleição suplementar em Campinas será indireta com voto aberto dos vereadores.

A decisão da Corte paulista ocorreu no julgamento da petição apresentada pelos diretórios Estadual e Municipal do Partido dos Trabalhadores – PT, que trata sobre a forma de realização do novo pleito naquela cidade, em virtude da cassação do prefeito e do vice no ano passado.

De acordo com o julgamento, a Lei Orgânica do município de Campinas prevê que, em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice, nos primeiros três anos do mandato, será realizada nova eleição em 90 dias depois, porém é omissa sobre a modalidade – direta ou indireta. “Diante do silêncio da norma local, cabe invocar a simetria e usar a norma constitucional”, destacou o juiz relator, Flávio Yarshell. A Constituição Federal prevê no artigo 81, parágrafo 1º, eleições indiretas quando a vacância para presidente e vice ocorrer nos últimos dois anos do mandato.

Além do juiz relator, votaram pela eleição indireta os juízes: Encinas Manfré, Paulo Galízia e Mathias Coltro, vencidas as juízas Diva Malerbi e Clarissa Campos Bernardo, que votavam pela eleição direta. O presidente do TRE, des. Alceu Penteado Navarro, também manifestou seu voto pela eleição direta.

No último dia 2, Yarshell havia determinado a suspensão dos atos da Câmara Municipal de Campinas com vistas à realização da eleição para a Prefeitura, reconhecendo a competência do TRE para determinar o tipo de eleição. Agora, com a decisão do TRE, a Câmara Municipal deverá organizar a eleição, disse o presidente do Tribunal.

Campinas tem 773.321 eleitores e 33 vereadores.

Para acompanhamento na internet: menu acompanhamento processual / Petição nº 7930

FONTE: TRE-SP - Assessoria de Comunicação Social

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